Lei portuguesa relativa à proteção de denunciantes (Lei n.º 93/2021)
A lei portuguesa relativa à proteção de denunciantes (Lei n.º 93/2021) foi publicada em 20 de dezembro de 2021. Tal como aconteceu com todos os outros Estados-membros da União Europeia, foi exigido que Portugal transpusesse para a legislação nacional a diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes. Tendo sido um dos países cuja proteção legal aos denunciantes era a mais deficiente da Europa, Portugal tornou-se agora um dos primeiros países a transpor a diretiva da UE.
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Lei portuguesa relativa à proteção de denunciantes (Lei n.º 93/2021)
A lei portuguesa relativa à proteção de denunciantes (Lei n.º 93/2021) foi publicada em 20 de dezembro de 2021. Tal como aconteceu com todos os outros Estados-membros da União Europeia, foi exigido que Portugal transpusesse para a legislação nacional a diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes. Tendo sido um dos países cuja proteção legal aos denunciantes era a mais deficiente da Europa, Portugal tornou-se agora um dos primeiros países a transpor a diretiva da UE.
Quais são as particularidades da lei portuguesa relativa à proteção de denunciantes (Lei n.º 93/2021)?
Em termos gerais, a lei portuguesa relativa à proteção de denunciantes (Lei n.º 93/2021) adota os requisitos mínimos da diretiva da UE relativa à proteção de denunciantes, na medida em que:
- Deve ser implementado um canal seguro para receber os relatos dos denunciantes.
- O aviso de receção do relato deve ser fornecido ao denunciante no prazo de sete dias.
- Deve ser designada uma pessoa ou um departamento imparcial e independente para fazer o seguimento relativamente aos relatos, sem que haja um conflito de interesses.
- Devem ser mantidos os registos de cada relato recebido, em conformidade com os requisitos de confidencialidade.
- Deve haver um seguimento diligente do relato por parte da pessoa ou do departamento designado.
- As medidas a aplicar ou adotar devem ser comunicadas num período máximo de 3 meses. Deve ser dado feedback ao denunciante nesse prazo de três meses.
- Todo o processamento de dados pessoais deve ser efetuado em conformidade com o RGPD.
Especificamente, em Portugal, a Lei n.º 93/2021 entrará em vigor em junho de 2022, e será aplicável a todas as entidades com 50 colaboradores, ou mais. Além disso, a proteção abrange um leque mais vasto de partes relativamente a um maior âmbito de áreas de má conduta. Uma outra adição local à diretiva europeia é que, em qualquer altura, o denunciante pode solicitar os resultados da investigação no prazo de 15 dias após a sua conclusão.

Considerações sobre o cumprimento da lei portuguesa relativa à proteção de denunciantes (Lei n.º 93/2021)
As organizações que operam em Portugal têm de estar preparadas para cumprir a nova lei portuguesa relativa aos denunciantes até junho de 2022. Uma vez que esta é a primeira vez no quadro jurídico português que as entidades são obrigadas a estabelecer um sistema de denúncia, todas as organizações sujeitas à lei n.º 93/2021 serão confrontadas com a resolução de vários desafios num curto período de tempo.
Por exemplo, terão de considerar que processos irão precisar de estabelecer com vista a garantir que não ocorrem quaisquer formas de represálias, o que de outra forma poderia levar a graves sanções administrativas. Além disso, de que forma deverão ajustar ou reformular modelos organizacionais de trabalho para cumprir os requisitos específicos? E de que forma poderão proteger dados internos sensíveis (dados pessoais e segredos comerciais) em conformidade com a Lei n.º 93/2021?