Uma nova era de responsabilização: aumento dos atos de denúncia a nível global
Segundo as previsões de um novo eBook sobre as 10 principais tendências em matéria de risco e conformidade para 2021, estamos a caminhar para uma nova era de responsabilização relativamente aos atos de denúncia a nível global. O eBook, lançado pela nossa empresa mãe, a NAVEX Global, inclui informações da cofundadora da WhistleB, Karin Henriksson, que deu o seu contributo para o artigo sobre atos de denúncia a nível global.
O artigo analisa as tendências em matéria de regulamentação sobre atos de denúncia em todo o mundo, explorando a forma como determinados temas, tais com a confidencialidade, são abordados de forma consistente e manifesta. Fornece ainda medidas que as organizações podem adotar com vista a intensificar a sua gestão dos relatos de denunciantes. São estes os tópicos.
A Europa encontra-se a meio de um passo em frente em termos de regulamentação para a proteção de atos de denúncia, já que se prevê a introdução de uma nova diretiva da UE na legislação nacional dos Estados-Membros até ao final de 2021.
“Espera-se que a nova legislação resulte em três mudanças principais. Em primeiro lugar, irá elevar o estatuto dos denunciantes. Em segundo lugar, irá melhorar o papel que as organizações desempenham na revelação de comportamentos
não éticos e atividades criminosas. Por fim, como já temos a oportunidade de testemunhar, irá impulsionar a profissionalização de sistemas de denúncia e da gestão dos relatos,” segundo antecipa Karin Henriksson.
Correção:
Correção ao eBook: A diretiva da UE exige que as organizações com mais de 50 colaboradores disponham de um canal interno de reporte que seja seguro e confidencial. O limiar de volumes de negócios ou ativos superiores a 10 milhões de euros acabou por ser deixado de fora da redação final da diretiva.
Nos EUA, a Securities and Exchange Commission (SEC) (comissão de valores mobiliários) publicou emendas às normas que regulam o seu programa de atos de denúncia em 2020. A intenção da SEC é fornecer maior clareza e transparência no processo de determinação das decisões, e espera-se que o nível de reporte de denúncias aumente.
Na região Ásia-Pacífico, assiste-se igualmente a um período de crescente regulamentação em matéria de proteção de atos de denúncia, com desenvolvimentos notáveis na Austrália, Nova Zelândia e Japão. À semelhança do que acontece na Europa, uma marca comum da recente legislação é garantir que as organizações dispõem de procedimentos de reporte implementados e que os denunciantes são protegidos.
A obrigação de manter a confidencialidade do denunciante está a tornar-se num traço comum das novas leis em todo o mundo. O não cumprimento desta obrigação pode acarretar sanções financeiras, reputacionais e até mesmo criminais nos anos seguintes. Estão ainda previstas sanções e multas mais pesadas para as organizações que não implementem sistemas de denúncia compatíveis ou que exerçam represálias sobre o denunciante.
Uma outra tendência dos atos de denúncia a nível global é um alargamento da definição do denunciante. Antes, apenas os colaboradores em funções eram normalmente considerados denunciantes. Mas a diretiva europeia, as emendas à legislação australiana relativa aos atos de denúncia e uma nova lei japonesa vieram alargar as proteções e a capacidade de reporte a terceiros, incluindo colaboradores e diretores antigos e reformados.
Quer saber mais? Registe-se no webinar de 11 de março.
Também pode ler o artigo sobre atos de denúncia a nível global no eBook gratuito da NAVEX Global, As 10 Principais Tendências em Matéria de Risco e Conformidade para 2021.